Assim como qualquer outro veículo que circula na malha viária do Brasil, o ciclista precisa seguir as regras de trânsito. No dia 12 de abril de 2021, porém, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu algumas alterações importantes, que afetam principalmente o motorista que não respeita o ciclista na hora das ultrapassagens.
A mudança mais importante refere-se à obrigatoriedade de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista de forma segura. Agora, essa infração deixa de ser grave e passa a ser gravíssima, punida com 7 pontos na carteira e multa. Além disso, passa a ser proibido estacionar em ciclovias e ciclofaixas – a infração é grave, punida com 5 pontos na carteira e multa.
Agora que você já sabe das últimas novidades, vamos entender exatamente quais são seus direitos e deveres sobre a bike!
Obrigações do ciclista
Confira o que você tem que fazer quando estiver pedalando por ruas e avenidas. Lembre-se que as mesmas regras valem para estradas rurais, terreno comum aos praticantes do MTB.
Todos devem respeitar os pedestres
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Bicicleta elétrica deve seguir algumas regras para não ser um ciclomotor
De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 e 465/13, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, EXCETO se, cumulativamente, apresentar as seguintes características:
I) potência até 350 watts;
II) velocidade máxima de 25 km/h;
III) sem acelerador; e
IV) motor somente funcionar quando condutor pedalar.
Você pode pedalar no acostamento ou no bordo da pista, mas deve usar a ciclovia quando disponível
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pistas de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Não circule em vias de trânsito rápido sem acostamento e não faça malabarismos
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações
Se estiver em grupo, pedale em fila única
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Não pedale na calçada ou de forma agressiva
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59.
Só pedale em calçadas sinalizadas para uso de bike
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Empurrando a bike, você é um pedestre
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Sua bike deve ter alguns equipamentos obrigatórios
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Não passe pelo corredor com o trânsito em movimento
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Direitos do ciclista
Confira todos os seus direitos como ciclista, começando pelas obrigações que os motoristas devem ter com você.
Ninguém pode ultrapassar uma bike passando perto demais
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.
A ultrapassagem ao ciclista deve acontecer em velocidade compatível
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito ao ultrapassar o ciclista.
Usar o carro para ameaçar os outros é infração gravíssima
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Carros não podem ser estacionados na ciclovia ou na ciclofaixa
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Fazer conversão na frente do ciclista não é permitido
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Chegar muito perto de outros veículos, como a bicicleta, também é infração
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
Trafegar sobre calçadas e ciclovias é infração gravíssima
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
O motorista deve respeitar a preferência do pedestre e dos não motorizados
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(…)
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
O motorista tem a obrigação de olhar antes de abrir a porta
O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
O governo também tem obrigações com o trânsito
Além de motoristas, ciclistas e pedestres, as diferentes esferas do governo também possuem suas obrigações, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
É obrigação do governo criar condições seguras de trânsito para o ciclista
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
O mesmo vale na esfera municipal
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
Termos importantes do CTB que todo ciclista precisa conhecer
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
BICICLETÁRIO – local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Agora que você sabe quais são os seus direitos e deveres no trânsito, bora pedalar?!
Até a próxima!